Após a Reforma da Previdência de 2019, a regra de aposentadoria de transição de idade progressiva sofreu alterações.
A seguir, confira as diferenças aplicáveis a segurados em geral e professores(as).
1) Segurados gerais:
Em 2019, a idade para mulheres era de 56 anos e de 61 para homens.
Porém, desde 2020, ela tem aumentado 6 meses a cada ano.
Em 2024, será aplicada a seguinte regra:
– 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses, para a mulher;
– 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses, para o homem.
Idade limite:
– 62 anos para mulheres em 2031; – 65 anos para homens em 2027.
2) Aposentadoria para professores(as):
No ano de 2019, a idade iniciou-se com 51 anos para professora e com 56 para professor.
Ainda, desde 2020, tem aumentado 6 meses por ano.
Para 2024, será aplicada a seguinte regra:
– 25 anos de contribuição e 53 anos e 6 meses, para a professora;
– 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses, para o professor.
Idade limite:
– 57 anos para a professora, alcançada em 2031; – 60 anos para o professor, alcançada em 2027.
Além disso, é importante frisar que a norma para professores(as) é para aqueles(a) que cumpriram plenamente suas funções de magistério, educação infantil, ensino fundamental e médio.
Em ambos os casos, a carência mínima é de 180 contribuições.
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