Pescador artesanal, vocêprecisa ler esse post!

Se você é pescador artesanal e ficará impossibilitado de exercer a atividade pesqueira durante o período defeso, continue lendo:

Você pode ter direito a receber um benefício no valor de um salário-mínimo mensal do INSS, pago enquanto durar o período de piracema até o limite de 5 meses.

Confira o checklist para acessar esse direito:

1 – exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

2 – estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;

3 – comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);

4 – não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;

5 – não ter outra fonte de renda, diferente da pesca;

6 – pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

É fácil! Então não perca tempo e solicite um agendamento no INSS, pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.

E se você ainda tem dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos, busque o apoio de um advogado!

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