A Lei nº 14.611, sancionada em 4 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, tem como propósito mitigar disparidades remuneratórias de gênero no ambiente corporativo.
Esta legislação busca fomentar a equidade entre homens e mulheres, instituindo medidas para abolir a discriminação salarial, visando estabelecer um ambiente profissional mais justo e igualitário, fortalecendo o compromisso com a equidade de gênero no contexto trabalhista.
Adicionalmente, a Lei estabelece a obrigatoriedade de os empregadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou plataformas similares, assegurando ampla visibilidade aos seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.
O não cumprimento dessa norma acarretará uma multa administrativa, equivalente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
Estamos prontos para auxiliar na gestão proativa de possíveis questionamentos por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, oferecendo suporte especializado em questões relacionadas a conformidade laboral.
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