Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
Ou seja, o empregador tem o dever legal de arcar financeiramente durante esse período.
E atenção! Se o impedimento não durar mais de 15 dias, a proteção social não será acionada.
Agora, vamos aos 3 requisitos para ter acesso ao benefício:
1- Incapacidade temporária para as atividades laborais ou habituais (que será classificada como “total” ou “parcial”;
2- Necessita estar na qualidade de segurado quando o trabalhador pagou todas as contribuições previdenciárias);
3- Precisa ter uma carência de 12 contribuições.
Vale destacar: o requisito de carência é dispensado quando a incapacidade decorrer de acidente, doença profissional ou do trabalho, além de doença grave listada pela Previdência Social.
Por fim, é importante ressaltar que o segurado recluso em regime fechado não tem direito ao benefício!
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Consulte um advogado especialista para saber mais!