Recursos repetitivos poderão sofrer modulação em 2024, entenda!

O ano mal começou e já existe uma grande expectativa por parte dos advogados e procuradores acerca de julgamentos tributários de peso nos tribunais superiores.

Neste post resolvemos destacar alguns temas que merecem sua atenção:

1️⃣ Tema 985: Contribuição Previdenciária sobre terço de férias.

No ano de 2020 o STF decidiu pela incidência do tributo, mas em 2023 os processos sobre o tema foram suspensos até o STF definir o limite temporal da decisão, o que espera-se ocorrer este ano.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê que a modulação dos efeitos da decisão sobre este tema tenha um impacto de cerca de R$ 43,5 bilhões de reais.

2️⃣ Tema 372: PIS e COFINS sobre receitas financeiras das instituições financeiras.

A discussão envolve valores bilionários e afeta diversas instituições financeiras pelo país.

Em 12 de junho de 2023 o STF concluiu pela validade da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras e sobre os prêmios recebidos pelas seguradoras.

Em que pese o entendimento firmado, aguarda-se, para este ano, a conclusão do julgamento relativo á modulação dos efeitos da decisão.

3️⃣ Tema 118: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS.

Considerada como uma das teses “filhotes” do Tema 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), esta discussão iniciada lá em 2008, ainda segue sem definição e com votos empatados. A expectativa é de que ocorra a retomada do julgamento em sessão presencial para definição do tema e da modulação dos efeitos ainda em 2024.

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