Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD

A Receita Federal se pronunciou por meio da Solução de Consulta Cosit 307, sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em relação a gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Seguindo o entendimento adotado pela Coordenação Geral de Tributação, a Receita consignou que os gastos relacionados à LGPD não são considerados insumos, mas sim despesas. A justificativa é que a LGPD visa regulamentar a utilização de dados em diversos setores da sociedade, não sendo direcionada exclusivamente ao sistema financeiro.

Para a Receita Federal, as despesas com a implementação da lei não se enquadram no conceito de insumo, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170. Nesse julgamento, o STJ estabeleceu critérios de essencialidade e relevância para determinar o que pode ou não ser considerado insumo para PIS e Cofins.

Vale ressaltar que as Soluções de Consulta Cosit têm efeito vinculante na Receita Federal, ou seja, são de observância obrigatória por agentes do órgão fiscal, pois expressa a posição da Receita sobre o assunto.

Essa é a primeira manifestação da Receita Federal por meio de solução de consulta sobre a tomada de créditos de PIS e Cofins relacionados à LGPD.

Embora haja diversas decisões judiciais sobre o tema, ainda não há posicionamento dos Tribunais Superiores.

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