Você conhece a aposentadoria híbrida rural? Saiba mais!

A aposentadoria híbrida surge como uma alternativa para aqueles que desempenharam suas atividades, parcialmente no campo e na cidade, sem atingir o tempo necessário para se aposentar por uma delas.

Dessa forma, é possível agregar esses períodos para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria.

Vamos compreender melhor!

Essa modalidade é uma subcategoria da regra permanente de Aposentadoria Rural por Idade, com a exigência de requisitos de idade e tempo de contribuição.

O requisito etário é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Quanto ao requisito de tempo de contribuição, são necessários 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para o período de atividade rural, se o segurado trabalhou em regime de economia familiar para subsistência, o requisito de tempo de contribuição será cumprido por meio da comprovação da atividade rural.

Já para o período de atividade urbana, a carência será alcançada mediante a efetiva contribuição previdenciária.

Por fim, destaca-se que o benefício não pode ter um valor inferior ao salário mínimo!

Caso deseje obter mais informações sobre a aposentadoria híbrida, recomenda-se consultar um advogado especializado.

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