Trabalhou sem registro? Saiba se esse período pode contar para a sua aposentadoria!

Muitas pessoas trabalham informalmente e, quando se aproxima o momento da aposentadoria, ficam na dúvida se esse período pode ser considerado como tempo de contribuição.

Vamos entender!

Dentro do Regime Geral da Previdência, existe um grupo de segurados cobertos pelo sistema que é obrigatório.

Nesse caso, são as pessoas que exercem atividade laboral remunerada, mas não têm a formalização da atividade.

Assim, esse período deve ser considerado para todos os efeitos junto à Previdência.

No entanto, o trabalhador precisa comprovar essa atividade com documentos contemporâneos ao período trabalhado informalmente, como:

Recibos de pagamentos;
Comprovantes de depósitos mensais;
Ficha de registro;
Documentos de férias;
Documentos do sindicato;
Fotos trabalhando;
Declaração do empregador.
Esses documentos podem ser corroborados por justificação administrativa para prova testemunhal.

Mas, atenção!

A oitiva de testemunhas é possível desde que não seja a única prova apresentada.

Se comprovado o exercício da atividade informal, a ausência das contribuições não pode prejudicar o direito do trabalhador.

Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é do empregador!

Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista no momento de requerer seu benefício!

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