O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa ajudar financeiramente os dependentes de uma pessoa presa, garantindo sua subsistência.
Para ter esse direito, é preciso que o recluso tenha contribuído previamente para a Previdência Social e que atenda a determinados requisitos.
O valor do benefício é calculado com base na lei vigente na data da reclusão, contudo, se a partir da EC 103/2019, será sempre no valor de um salário mínimo.
Se você acredita que possui direito ao auxílio-reclusão, entre em contato com a Previdência Social para fazer a sua solicitação.
E não deixe de contar com o auxílio de um advogado capaz de eliminar suas dúvidas e efetivar o seu direito.