Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina, e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.
As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria, quais sejam:
*Agrolândia; *Agronômica; *Aurora; *Botuverá; *Braço do Trombudo; *Brusque; *Ituporanga; *Laurentino; *Lontras; *Otacílio Costa; *Pouso Redondo; *Rio do Oeste; *Rio do Sul; *São João Batista; *Trombudo Central; *Vidal Ramos.
Para os períodos de apuração (PA) de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, as novas datas de vencimento são as seguintes:
I – PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.
II – PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.
III – PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados.
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