A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular esses dois benefícios.
Vamos entender!
O auxílio por incapacidade temporária é fornecido pela Previdência Social aos segurados que não podem exercer suas atividades laborativas ou habituais momentaneamente.
Todos os trabalhadores têm direito a ele, com exceção do segurado recluso em regime fechado.
Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido aos segurados que atendem aos seguintes critérios:
– Sofreram acidentes de qualquer natureza; – Ficaram com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade de realizar atividades que costumavam desempenhar.
Esse benefício é garantido aos segurados empregados, avulsos, domésticos e especiais, com a exclusão dos facultativos e contribuintes individuais.
Ambos os auxílios podem ser recebidos ao mesmo tempo, desde que a causa para a concessão seja distinta.
Para saber mais sobre as possibilidades de acumulação, consulte um advogado previdenciarista!