Carf nega crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por seis votos a dois, negar a possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa.

O caso específico envolve o transporte de arroz e casca de arroz entre uma filial no Rio Grande do Sul e a matriz da empresa em Minas Gerais. A Relatora, Liziane Angelotti Meira, argumentou que, quando o produto está pronto e acabado, não se trata de um serviço utilizado como insumo na produção e fabricação de bens.

Houve divergência de opinião pela Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que defendeu a possibilidade de aproveitar créditos, alegando que esse tipo de despesa se enquadra no inciso IX do artigo 3º das Leis 10833/03 e 10637/02. Esse inciso dispõe que geram créditos as despesas com armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda. A Conselheira Cynthia Elena de Campos também apoiou essa divergência.

O tema já foi decidido anteriormente em outras composições da turma, com resultados variados.

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