STJ julga tese que discute se o limite máximo de 20 salários-mínimos é aplicável à base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Em sessão de julgamento realizada no último dia 25, a Relatora do processo Ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao sistema S (como Senai, Sesi, Senac e Sesc).

O julgamento envolveu 11 advogados e nove sustentações orais, incluindo a do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que representou o Sesi e destacou o papel significativo do Sistema S no país.

O Ministro Mauro Campbell Marques pediu vistas do processo para analisar o caso. De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o Ministro terá o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, até lá o julgamento ficará suspenso.

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