O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma assistência destinada ao idoso e à pessoa com deficiência que vive em condições de miserabilidade.
Já o Bolsa Família faz parte do programa social de transferência de renda, cujo objetivo é combater a pobreza e diminuir a desigualdade social.
A lei prevê a possibilidade de cumular os benefícios, pois os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não são considerados como renda mensal bruta familiar.
Assim, o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência incapacitante que viva em condições de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC e ainda receber com o Bolsa Família!
Para saber mais sobre o assunto procure um advogado previdenciarista!