STF decide manter despesas com hospedagem na base de cálculo do ISS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a inclusão do valor total pago pela hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) contestava essa inclusão, alegando que o ISS deveria incidir apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo a locação do imóvel.

A ABIH argumentava que essa inclusão violava o conceito constitucional de serviço e o artigo 156, inciso III, da Constituição, que confere aos municípios a competência para instituir sobre o ISS.

O STF seguiu o entendimento de que, em casos de atividades mistas, em que não é possível separar as obrigações de dar e fazer, a cobrança do imposto municipal é cabível. A decisão se baseou na jurisprudência estabelecida na ADI 3142/DF, julgada em 2020.

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