TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: Decisão obriga a Fazenda Nacional a alterar a Classificação da Capacidade de Pagamento do Contribuinte

Decisão proferida no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou a mudança da classificação da capacidade de pagamento (Capag) de uma indústria do setor de óleo e gás. A referida decisão implicará na obtenção de maior desconto pela empresa na negociação de débitos tributários com a União em sede de transação tributária.

Apesar da natureza liminar, a decisão é vista como importante precedente para demais transações em andamento, pois permite que empresas endividadas discutam sobre a falta de clareza quanto os critérios utilizados pela Fazenda Nacional para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes.

No caso, a empresa precisava de uma certidão negativa de débitos para poder prestar serviço para a Petrobrás, por isso decidiu transacionar seus débitos com a Fazenda Nacional, porém, enquanto se preparava financeiramente para firmar o acordo, foi supreendida com uma mudança em seu Capag, o que resultaria na diminuição do benefício.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está avaliando eventual interposição de recurso.

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