STF julgará, em repercussão geral se a Lei Complementar 190/22 instituiu ou majorou tributo, e se está sujeita ao princípio da anterioridade

No último dia 21 de agosto, o STF finalizou o exame para reconhecer a repercussão geral do processo que trata da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do ICMS-Difal a não contribuintes do imposto.

O tema é idêntico ao tratado nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, começaram a ser julgados no ano passado (2022), no entanto serão reiniciados no plenário do Supremo Tribunal Federal após pedido de destaque pela Ministra Rosa Weber.

Apesar das movimentações na Suprema Corte, ainda não há uma data para que ocorra o julgamento do RE ou das ADIs.

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