CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS DECIDE CARF

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que, os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Conforme a Lei 9.363/1996, as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais podem acumular créditos presumidos de IPI visando o ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados no processo produtivo.

No caso concreto, o contribuinte requereu o ressarcimento de saldo credor de PIS relativo às receitas de exportações, no entanto, a fiscalização incluiu na base de cálculo da contribuição, valores relativos aos créditos presumidos de IPI acumulados pela empresa.

A relatora do processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, deu provimento ao recurso do contribuinte por entender que os créditos presumidos de IPI não constituem receita, mas recuperação de custos. Observou, ainda, que se tratassem de receitas, seriam receitas de exportações, que são isentas de PIS e COFINS.

Vale destacar que, a controvérsia encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal através da Repercução Geral Tema 504.

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