REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45/2019

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, promete manter o nível atual de arrecadação em relação ao PIB, ou seja, os tributos substitutos (IS, CBS e IBS) deverão gerar a mesma arrecadação dos tributos substituídos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS).

O mecanismo proposto para ser testado em 2026, pretende instituir uma alíquota de 1% para os novos tributos, sendo 0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS (descontadas dos tributos atuais), que terá por finalidade medir o potencial arrecadatório do novo modelo.

Após identificado, uma simples regra de três permitirá saber quantos pontos percentuais serão necessários para que os novos tributos atinjam a arrecadação dos mesmos 12% do PIB (correspondente a atual arrecadação dos tributos atuais).

Os novos tributos serão distintos dos tributos atuais e incidirão sobre uma base de cálculo diversa, capturando apenas o valor realmente adicionado em cada etapa da operação mediante uma não-cumulatividade ampla (todos os custos das empresas darão crédito, exceto as aquisições para uso e consumo pessoal dos seus integrantes), de modo que os novos tributos incidirão praticamente sobre o valor final da venda ao consumidor.

Para que não haja incidência de tributos sobre tributos, as bases de cálculos serão calculadas por fora.

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