Transação Tributária: prazo para adesão às cinco modalidades disponíveis vai até o dia 31.05.2023.

Os contribuintes que tiverem interesse de regularizar seus débitos em aberto com a União têm até o dia 31.05.2023 para optar por um meio mais benéfico de pagamento dos tributos, que é a transação tributária.

Essa modalidade de negociação permite que a dívida seja paga com entrada facilitada, descontos que podem chegar em até 100% do valor das multas e dos juros, maior flexibilidade de parcelas, além de meios de amortização da dívida, como o uso de precatórios, e, em alguns casos, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

As transações disponíveis são as seguintes: transação conforme capacidade de pagamento; transação de pequeno valor; transação por adesão; transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança; e transação do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PLRF, conhecido como “Litígio Zero”.

Cada uma das modalidades traz requisitos e benefícios únicos, podendo ser solicitada por pessoas físicas, pequenas, médias e grandes empresas, sendo o desconto sobre o valor devido calculado, em todas elas, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Caso a sua empresa possua débitos em aberto e haja o interesse de regularizá-los, atente-se ao prazo limite e entre em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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