STF: multa por atraso no pagamento de tributos deve ser limitada a 20% do valor do débito.

No dia 24.04.2023, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que as multas aplicadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no caso de atraso no pagamento de tributos, respeitem o teto de 20% do valor do débito exigido.

O entendimento, que foi firmado na análise do tema 816 da repercussão geral, uniformizará a cobrança da denominada multa de mora, que, atualmente, varia de acordo com cada entidade responsável pela autuação, fato que causa uma enorme discrepância no cenário fiscal do país, havendo casos em que a multa por atraso foi aplicada em 150% sobre o valor do tributo.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do processo, o teto de 20% é constitucional e se encontra de acordo com o entendimento que vem sendo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal nos casos mais recentes levados à apreciação da Corte.

O julgamento, no entanto, não foi finalizado, em virtude do pedido de vistas formulado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a votação. Agora, muito embora o STF já tenha formado maioria para decidir a matéria, não há previsão de quando será pautado para que os ministros remanescentes finalizem a votação.

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