STJ poderá decidir, nesta quarta-feira, se benefícios fiscais de ICMS compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

O Superior Tribunal de Justiça pautou, para o dia 26.04.2023, o julgamento da matéria envolvendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que são concedidos aos contribuintes através de cada estado da federação.

A matéria, que foi afetada pela sistemática dos recursos repetitivos e registrada como tema 1.182, definirá se é possível excluir os benefícios de redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como já decidiu o próprio STJ ao tratar do crédito presumido, em 2017.

Naquela oportunidade, o entendimento firmado nas duas turmas do STJ foi de que as receitas obtidas com o benefício do crédito presumido não se caracterizam renda ou lucro, e, além disso, a tributação destes valores pelo IRPJ e CSLL, violaria a imunidade tributária recíproca existentes entre os entes federativos, já que permitiria que a União tributasse, indiretamente, a receita dos estados.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu no dia 24.04.2023 com o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, na intenção de evitar a perda de arrecadação de receitas por parte da União, antecipando que o Governo Federal trabalha em uma medida provisória relacionada à matéria, que deverá ser publicada após o desfecho do julgamento.

Entenda mais sobre a discussão envolvendo os benefícios fiscais de ICMS entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

× Como posso te ajudar?