Governo Federal prorroga prazo de adesão ao programa Litígio Zero para o dia 31.05.2023

O prazo para adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal – PRLF, conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado pelo Governo Federal. Agora, os contribuintes poderão aderir à modalidade de transação tributária até o dia 31 de maio de 2023.

A prorrogação do prazo foi concedida a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, da FENACON e da IBRACON, atrelado à necessidade de obtenção de receitas por parte da União Federal, que, atualmente, disponibiliza quatro outras modalidades de parcelamento, como já relatado pela nossa equipe (artigo disponível em nosso site).

Rememorando, o programa Litígio Zero abrange débitos iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos, inclusive aqueles que são objeto de discussão nas Delegacias Regionais de Julgamento ou no CARF, tendo como requisito a inscrição dos valores em dívida ativa há mais de um ano, desde que não sejam débitos apurados na sistemática do Simples Nacional.

A entrada – facilitada, referente a 4% do valor da dívida -, pode ser dividida em quatro prestações, sem descontos. Já o saldo remanescente poderá ter redução de até 50%, sendo facultado ao contribuinte o uso de precatórios federais para amortização do saldo devedor.

Caso sua empresa se enquadre nos requisitos do programa Litígio Zero, atente-se ao prazo e entre em contato com os especialistas da Aureum Advocacia para aderir à transação.

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