Transação Tributária de débitos federais conforme capacidade de pagamento já está disponível.

No dia 6 de março de 2023, foi disponibilizada, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte negociar seus débitos e passar a quitá-los com base na sua capacidade de pagamento.

Este formato, abrangerá os débitos cujo valor seja igual ou inferior a 50 milhões de reais, comportando todas as inscrições em dívida ativa em cobrança, garantidas ou até mesmo suspensas por decisão judicial.

Dentre os benefícios, estão a entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 vezes (pessoa física, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil) ou em até 6 vezes, para as demais pessoas jurídicas.

À exceção dos débitos previdenciários, que observarão o limite de 48 prestações para quitação do saldo remanescente e 60 prestações caso sejam referentes à contribuição destinada ao FUNRURAL, o pagamento do saldo devedor poderá ser em até 114 prestações mensais (pessoa jurídica), e para pessoas físicas e demais contribuintes elencados no parágrafo anterior, este prazo poderá ser de até 133 parcelas.

Vale lembrar, que a transação também concede descontos que podem chegar em até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que não seja superior a 65% do valor da inscrição, podendo o contribuinte utilizar de precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Saiba como aderir ao parcelamento e negociar seus débitos tributários entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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