STF forma maioria para confirmar liminar que autoriza estados a incluírem TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS.

O plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou que os estados da federação voltem a incluir, na base de cálculo do ICMS, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, incidentes sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica.

Os ministros, que apreciaram a matéria através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.195, referendaram o entendimento adotado pelo relator, Ministro Luiz Fux, no início do mês de fevereiro, com exceção do Ministro André Mendonça, que abriu divergência.

Vale lembrar, que o referendo da medida liminar não significa que a discussão está encerrada. O debate, até o momento, tratou somente da manutenção ou reforma do entendimento que até então havia sido adotado exclusivamente pelo Ministro Luiz Fux.

A partir de agora, a controvérsia deverá ser pautada para o julgamento de mérito, e ao que tudo indica, muito embora o tema já tenha sido afetado pela sistemática dos recursos repetivos junto ao STJ, será o STF que definirá se as mencionadas tarifas compõem ou não a base de cálculo do ICMS, cujo julgamento ainda não foi datado na Corte.

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