O Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil firmaram um acordo para minimizar os impactos oriundos da edição da Media Provisória n. 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
O acordo prevê que o contribuinte derrotado no CARF, cuja votação tenha sido desempatada por meio do voto de qualidade, ficará livre de pagamento de multa e juros, devendo arcar somente com o valor original da autuação.
Além disso, o acordo também prevê o uso de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL do contribuinte, de empresa controlada, controladora ou empresas relacionadas para a quitação do débito, podendo parcelar o valor em até 12 prestações caso o contribuinte opte pelo pagamento do tributo. Caso opte por levar a discussão ao judiciário, terá o direito à exclusão somente das multas, e os juros serão mantidos.
Vale lembrar, no entanto, que o acordo não tem efeito imediato. Caberá ao Congresso Nacional ou ao Supremo Tribunal Federal homologá-lo, e, ao que tudo indica, o STF poderá atender ao pedido nos próximos dias, e o governo federal deverá apresentar uma emenda à MP n. 1.160/2023.
A Aureum Advocacia está acompanhando os andamentos da homologação deste acordo e trará novidades assim que evoluírem as negociações.