CARF afasta multa isolada sobre valores de IRPJ incluídos em parcelamento.

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento de autuação que exigia do contribuinte o pagamento de multas isoladas sobre valores referentes ao IRPJ apurado por estimativa, que posteriormente foram incluídos em parcelamento junto à Receita Federal. O entendimento foi adotado nos autos do processo n. 10580.725797/2017-88.

Para a conselheira relatora, Thais de Laurentiis Galkowicz, o pagamento de juros e de multa de mora já configuram uma penalidade aplicada ao recolhimento fora do prazo legal, não sendo hipótese de aplicação do art. 44, II, “b”, da Lei n. 9.430/96, que regula o lançamento de multa isolada nestes casos.

Outro ponto analisado pelo CARF foi que a cobrança das multas ocorreu quatro anos após o não pagamento das estimativas e três anos após a retificação das DCTFs e adesão ao parcelamento, oportunidade em que o débito já estava acrescido dos juros e da multa de mora, fatores que contribuíram para o desfecho desfavorável ao Fisco.

A decisão cria um ótimo precedente para afastamento da multa isolada aplicada aos tributos recolhidos por estimativa, e a Aureum Advocacia está à disposição para sanar quaisquer dúvidas referentes ao tema.

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