Atualizações tributárias: alterações no processo administrativo tributário e nos créditos de PIS e COFINS.

No dia 12.01.2022, o Governo Federal anunciou medidas que alteram a legislação tributária no tocante aos créditos de PIS e COFINS, alterando também o processo administrativo fiscal tributário e criando o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.

Iniciando pelas alterações no aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, foi editada a MP n. 1.159/2023, trazendo expressamente que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, mas, também não compõem a base de cálculo dos créditos destas contribuições a partir de 01.04.2023.

Já a IN n. 2.121/2022, proibiu o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o valor referente ao IPI não recuperável destacado na nota fiscal de compra, impactando aqueles que não são contribuintes do IPI na saída de mercadorias, ou seja, reduzindo o direito creditório e aumentando a arrecadação do fisco.

No tocante ao processo administrativo fiscal, foi editada a MP n. 1.160/2023, instituindo, novamente, o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, além de trazer o afastamento da multa de ofício e a multa de mora, a partir de 30 de abril de 2023, caso o contribuinte confesse e quite os tributos devidos, mesmo que já tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização.

Além disso, a MP n. 1.160/2023 também aumentou o teto dos valores que serão passíveis de discussão no âmbito do CARF. Agora, somente os litígios que envolvam valores superiores a mil salários-mínimos serão levados à apreciação do conselho, sendo que os processos que envolvam valores inferiores a este montante deverão ser decididos definitivamente pelas Delegacias Regionais de Julgamento.

Prosseguindo com as inovações promovidas pelo Governo Federal, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN n. 01/2023, que cria o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito das Delegacias de Julgamento do CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa, que tem como data limite para adesão o dia 31.03.2023, também permite o pagamento dos débitos com a utilização de prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL, próprio ou de terceiros, trazendo descontos de até 100% dos juros e das multas, com flexibilização do valor de entrada, que também poderá ser parcelado, sendo que os descontos e as parcelas serão maiores a depender da situação dos débitos e da capacidade de pagamento dos contribuintes. Para débitos de valores até 60 salários-mínimos, o desconto poderá ser de até 50% sobre o valor principal.

Com tantas alterações recentes na legislação tributária, a Aureum Advocacia se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas e assessorar os contribuintes que tenham sido prejudicados pelas mudanças trazidas pelo Governo Federal.

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