Rede de lojas de bolsas e artigos de viagem obtém provimento liminar para aderir ao PERSE – Decisão cria um forte precedente em favor dos contribuintes.

A rede de lojas de bolsas e artigos de viagem Le Postiche obteve provimento liminar para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, autorizando a aplicação da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses.

A decisão, que foi concedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Barueri, entendeu que os beneficiários foram definidos com base em seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) através da Portaria ME n. 7.163/2021, e o CNAE do contribuinte, ainda que não fosse referente à sua atividade principal, foi contemplado pela referida portaria.

O magistrado entendeu, ainda, que as regulamentações trazidas pela Receita Federal do Brasil reduziram o alcance do programa, e, além disso, não seria obrigatória, já que a lei instituidora do programa se trata de uma norma de isenção, fato que dispensaria a necessidade de participação do órgão para definir percentuais de alíquota dos tributos.

Além disso, é de se destacar aqui que a mesma portaria que o magistrado se referiu como não obrigatória, também determinou a segregação das receitas para aplicação do benefício somente àquelas oriundas dos CNAEs, e a decisão forma um forte precedente para que os contribuintes com os CNAEs previstos na Portaria ME n. 7.163/2021 busquem a aplicação de alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre todas as suas receitas.

Saiba mais sobre a discussão entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

× Como posso te ajudar?