CARF: despesas com frete nas operações de produtos monofásicos geram créditos de PIS e COFINS.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em julgamento realizado pela 3ª Câmara, permitiu que o contribuinte aproveitasse os créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com o frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal, que estão sujeitos ao regime monofásico de tributação.

O processo, que terminou com o voto de desempate pró-contribuinte, alterou o entendimento da turma em relação à matéria, entendendo a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência, que a vedação ao creditamento de PIS e COFINS se aplica somente aos produtos que se submetem ao regime monofásico, não sendo estendida ao frete nas operações de venda destes mesmos produtos.

Este julgamento representa uma mudança significativa no âmbito do CARF, que, em recentes decisões, já havia se manifestado pela impossibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre o frete de produtos monofásicos, considerando a ausência de previsão legal que autorizasse o procedimento.

Agora, os contribuintes na mesma situação terão maior segurança jurídica para realização do referido creditamento, em virtude da existência do relevante precedente proferido pelo mais alto órgão julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Saiba mais sobre a discussão em comento entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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