STJ começa a julgar a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS: voto do relator é favorável ao contribuinte.

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.125 -, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, devidas pelo contribuinte substituído.

O julgamento, que guarda similaridade com o julgamento do Tema 69, do Supremo Tribunal Federal, onde foi fixada a tese de que o ICMS próprio não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, iniciou com o voto do Ministro Gurgel de Faria, que se posicionou a favor da pretensão dos contribuintes para autorizar a referida exclusão.

Entretanto, após o voto do relator, a Ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento pedindo vistas, e terá o prazo máximo de 60 dias para pautar novamente o tema para discussão, razão pela qual se pode estimar que o desfecho da tese seja conhecido e divulgado somente no ano de 2023, considerando o recesso do Poder Judiciário entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Esta matéria já possui precedentes favoráveis em todos os Tribunais de segunda instância que tratam de matéria federal, inclusive, onde o entendimento que vem sendo aplicado é de que o STF, no Tema 69, não fez distinção em relação ao contribuinte direto ou em substituição tributária, já que se trata do mesmo tributo, trazendo uma boa expectativa de que esta seja mais uma vitória dos contribuintes junto ao STJ.

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