STF: julgamento sobre a reversão de decisões definitivas transitadas julgado é interrompido, e placar de votação é zerado.

No início da tarde desta terça-feira (22/11/2022), o Ministro Edson Fachin apresentou pedido de destaque e interrompeu o julgamento dos recursos que versavam sobre a reversão das decisões judiciais definitivas, tema em que o Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria no dia 21/11/2022 para adotar entendimento desfavorável aos contribuintes.

Até a apresentação do pedido de destaque, o STF havia se posicionado no sentido de permitir a reversão de decisões judiciais quando houver mudança na jurisprudência da Corte, permitindo que o Fisco realizasse a cobrança de valores que o contribuinte deixou de recolher amparado em sentença transitada em julgado.

Agora, com a manifestação do Min. Fachin, o tema em análise – que vinha sendo julgado pelo Plenário Virtual – será transferido para o Plenário da Corte e julgado em sessões presenciais, cujas datas ainda não foram definidas e iniciarão com o placar zerado. Ou seja, todos os votos proferidos até o momento poderão ser modificados.

A decisão traz esperança aos contribuintes, já que, com isso, o entendimento favorável ao Fisco pode ser revertido quando da nova análise da matéria, e o desfecho, então, poderá ser pela impossibilidade da reversão das decisões judiciais transitadas em julgado, trazendo maior segurança jurídica ao cenário tributário brasileiro.

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