Prorrogado o prazo para adesão às Transações Tributárias no âmbito da PGFN.

No dia 27 de outubro de 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria n. 9.444/2022, prorrogando os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O prazo de adesão, que agora se estenderá até o dia 30 de dezembro de 2022, possibilitará que os contribuintes busquem a regularização fiscal referente aos débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 31 de outubro de 2022, viabilizando a negociação e permitindo a substituição ou repactuação de eventuais transações que já tenham sido implementadas.

Para que os contribuintes migrem para outras modalidades de transação ou parcelamento, é necessária a desistência dos acordos anteriores até o dia 30 de novembro de 2022, devendo prestar todas as informações necessárias e atender aos requisitos previstos em cada uma das transações tributárias já disponibilizadas pela PGFN.

Vale lembrar, ainda, que as transações tributárias concedem descontos que podem chegar em até 100% do montante referente aos juros, multas e encargos legais, permitindo que a entrada seja parcelada em até 12 vezes, e o saldo remanescente, a depender da natureza do débito, poderá ser quitado em até 145 prestações.

Entenda mais sobre as modalidades de transação e como implementá-las entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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