ICMS-DIFAL: julgamento conta com três votos que divergem entre si e data de início da cobrança do tributo permanece incerta.

No dia 04 de novembro de 2022, foi retomado o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que definirão qual será o marco inicial para a cobrança do ICMS-DIFAL após o advento da Lei Complementar n. 160/2022.

A discussão, até o momento, conta com três votos que divergem entre si: o Ministro Alexandre de Moraes, relator, votou pela validade da cobrança do tributo ainda em 2022; o Ministro Dias Toffoli, votou pela validade da cobrança somente após o período da noventena; e o Ministro Edson Fachin, por sua vez, votou pela validade da cobrança somente no ano de 2023.

Os processos que tratam do tema têm como data prevista para finalização o dia 11 de novembro de 2022, restando pendentes oito votos que definirão qual será a data a ser respeitada para início da exigência do ICMS-DIFAL, se no ano de 2022 – respeitada, ou não, a anterioridade nonagesimal -, ou no ano de 2023, respeitando, assim, a anterioridade anual.

A Aureum Advocacia trará, em primeira mão, o resultado do julgamento tão logo for apurado, colocando-se à disposição dos contribuintes que tenham interesse em buscar, na via judicial, o afastamento da cobrança do tributo.

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