Transação Simplificada: prazo para adesão iniciará no dia 01.11.2022.

A partir do dia 1º de novembro de 2022, iniciará o prazo para que contribuintes realizem adesão à transação simplificada, instituída pela Portaria n. 6.757/2022, permitindo que estes ofertem, à PGFN, a quantidade de parcelas, desconto, garantia e entrada para adimplirem seus débitos tributários.

Esta modalidade de transação abrangerá débitos compreendidos entre um milhão e dez milhões de reais, podendo este valor ser reduzido em 65% para empresas em geral e 70% para companhias em recuperação judicial, parcelados em até 120 prestações.

Já para pessoas físicas, microempresas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o desconto também poderá chegar até a 70%, e as parcelas, por sua vez, poderão ser divididas em até 145 vezes.

Como de praxe, a análise dos descontos levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, abrangendo somente os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, cabendo à PGFN ofertar contrapropostas àquelas apresentadas pelo contribuinte, sendo vedada, contudo, a utilização de prejuízo fiscal.

Saiba mais sobre a transação simplificada entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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