QuitaPGFN: conheça o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Foi publicada, no dia 07.10.2022, a Portaria PGFN n. 8.798/2022, que instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.

A adesão, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE, será disponibilizada a partir de 01.11.2022, com prazo para adesão até 31.12.2022, e permitirá a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 e as inscrições em dívida ativa da União realizadas até a data de publicação da portaria.

Uma das vantagens do programa reside no fato de que os contribuintes poderão liquidar suas transações mediante pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor, podendo quitar o restante utilizando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021, e, além disso, o valor em espécie poderá ser pago em até 6 prestações, estendendo as parcelas em até 12 no caso de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Ainda, o § 4º do art. 3º da Portaria dispõe sobre a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, desde que o vínculo jurídico tenha se consolidado até 31.12.2021 e esteja mantido até a data da adesão.

No caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, estes poderão ser pagos com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Saiba mais sobre a nova modalidade de transação tributária no âmbito da PGFN entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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