STJ definirá se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia da inclusão do auxílio-alimentação pago em dinheiro ao empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, cadastrando a discussão como Tema n. 1.164 e determinando a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão e que estejam com Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial em segunda instância ou no STJ.

De acordo com o Ministro Gurgel de Faria, foi verificado pela Corte que existem 1.118 decisões monocráticas e 90 acórdãos que tratam sobre a mesma questão, evidenciando a abrangência da matéria em todo o território nacional e justificando a afetação prevista no art. 1.036, do Código de Processo Civil.

A discussão, embora controvertida, possui posicionamentos favoráveis na Corte e no CARF, sendo que este último, no dia 13 de setembro de 2022, decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em pecúnia e pago em tickets, vales ou cartões correspondentes ao pagamento in natura, gerando um bom precedente para amparar a tese dos contribuintes que buscaram ou queiram buscar o afastamento da tributação acionando o Poder Judiciário.

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