Lei n. 14.440/2022: inclusão dos serviços destinados à exportação de produtos industrializados no regime Drawback Suspensão.

No dia 05.09.2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.440/2022, que institui o Programa de Aumento de Produtividade da Frota Rodoviária do País – RENOVAR, alterando disposições legislativas relacionadas ao regime de Drawback na modalidade suspensão.

Sobre a matéria, o artigo 22 da mencionada legislação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2023, que a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime Drawback Suspensão possam ser realizadas com suspensão das contribuições destinadas ao PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação.

Até a alteração, somente os produtos industrializados destinados à exportação poderiam ter direito à suspensão, e, a partir do próximo exercício financeiro, os seguintes serviços também serão contemplados com a possibilidade de suspensão dos referidos tributos. São eles:

  • Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior; seguro de cargas; despacho aduaneiro; armazenagem de mercadorias; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; manuseio de cargas; manuseio de contêineres; serviços de unitização ou desunitização de cargas; consolidação ou desconsolidação documental de cargas; agenciamento de transporte de cargas; remessas expressas; pesagem e medição de cargas; refrigeração de cargas; arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; instalação e montagem de mercadorias exportadas; e de treinamento para uso de mercadorias exportadas.

Com a medida, o produto exportado brasileiro se tornará mais competitivo, já que passará por uma significativa desoneração tributária referente aos serviços prestados por empresas exportadoras, garantindo, por consequência, a redução no preço das mercadorias que serão afetadas direta ou indiretamente pelo benefício.

Saiba mais sobre a Lei n. 14.440/2022 entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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