PGFN deixará de recorrer de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS – Importação.

No dia 30.08.2022, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Parecer PGFN n. 4.981/2022, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispôs, expressamente, que não vai mais resistir às pretensões judiciais que visam à exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS na modalidade importação.

O parecer, que vincula todos os órgãos da PGFN, se deu em virtude do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgou a matéria objeto da discussão favorável aos contribuintes em março de 2013, nos autos do RE n. 559.937.

Com a medida, a Fazenda Nacional não apresentará mais contestações ou recursos nesta tese, fazendo com que os processos tramitem de maneira mais célere e menos onerosa ao próprio Fisco Federal, podendo o contribuinte aproveitar o crédito até mesmo pela via administrativa.

Todavia, tendo em vista que não há nenhuma manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil no mesmo sentido – o que se espera ocorrer nos próximos meses –, por precaução, os contribuintes poderão acionar o Poder Judiciário para buscar a devolução dos valores recolhidos indevidamente, garantindo a eficácia da tese, sem riscos.

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