Decreto n. 11.182/2022: alteração na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

No dia 24.08.2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n. 11.182/2022, que restabeleceu as alíquotas do IPI incidente sobre 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, atendendo às determinações do Supremo Tribunal Federal, que já havia suspendido três decretos que reduziam o imposto.

A restauração destas alíquotas se deu pelo fato de que as empresas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do pagamento do IPI, de modo que a redução a nível nacional, de acordo com parlamentares do estado do Amazonas, tiraria a vantagem competitiva da região, indo de encontro ao propósito pelo qual foi criada.

Dentre os produtos cujas alíquotas foram restabelecidas, estão o xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica, máquina de lavar louças, secadores de cabelo etc., estando a lista com todos os itens disponível no site do Palácio do Planalto.

Por atingir quase 100% dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, o Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, afirma que a medida foi tomada no intuito de proteger a produção relevante naquela região, na intenção de beneficiar e estimular a economia em todo o território nacional.

Entenda melhor sobre o restabelecimento das alíquotas de IPI entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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