CARF autoriza contribuinte a creditar PIS e COFINS sobre frete de produtos acabados.

Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, ao julgar o Processo n. 10080.005380/2007-27, permitiu que o contribuinte realizasse o creditamento de PIS e COFINS sobre despesas oriundas do frete de produtos acabados.

O entendimento foi firmado na discussão já finalizada no Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento da tese do “novo conceito de insumo” – REsp n. 1.221.170, e, para os conselheiros, os gastos com frete de produtos acabados são essenciais e relevantes para o estabelecimento comercial, permitindo, então, o crédito de PIS e COFINS.

Ficou vencido, assim, a linha divergente que entendeu que o transporte não poderia ser considerado um insumo por não se tratar de uma operação de venda ou guardar relação com as etapas da produção, caracterizando-se como uma mera transferência.

O posicionamento, embora não tenha sido unânime, foi seguido por seis conselheiros a favor do crédito contra três que entendiam de maneira desfavorável, tornando-se um bom precedente para a discussão nas searas administrativa e judicial.

Saiba mais sobre o recente julgamento do CARF entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

× Como posso te ajudar?