STJ autoriza creditamento de ICMS no regime de substituição tributária.

O Superior Tribunal de Justiça pertmitiu ao contribuinte o creditamento do ICMS pago a maior em regime de substituição tributária quando o valor da operação de venda for menor do que a base de cálculo presumida (Margem de Valor Agregado – MVA).

O julgamento ocorreu nos autos do Recurso Especial n. 525.625/RS, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, que se valia da redação prevista no art. 166, do Código Tributário Nacional para tratar da impossibilidade de realizar o crédito, já que o contribuinte deveria, em tese, comprovar que assumiu o encargo financeiro ou, caso transferido a terceiro, apresentar a autorização deste para pleitear os valores.

Entretanto, a tese defensiva foi afastada com a aplicação do art. 10, da Lei Complementar n. 87/96, que assegura ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Ademais, no entendimento do Ministro Og Fernandes, a ocorrência de fato gerador com base de cálculo menor do que a presumida configura a imposição direta do tributo, tornando-se desnecessária a comprovação de quem de fato assumiu o encargo.

Sobre o mesmo tema, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado na sistemática da repercussão geral – Tema 201 -, fixando a tese de que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida.”.

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