Portaria RFB n. 208/2022: regulamentação da Transação Tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil.

No dia 12.08.2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n. 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito do contencioso administrativo fiscal.

As principais vantagens da transação tributária junto à Receita Federal do Brasil são as seguintes:

  • Percentual de desconto dos créditos negociados, que foi ampliado de 50% para 65% ou 70% (para microempreendedor individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
  • Aumento do limite de parcelas para quitação do débito, que passou de 84 para 120 ou 145 ( para MEI, ME, EPP);
  • Possibilidade de amortização das dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios, sem limitá-los aos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em qualquer modalidade de transação; e
  • Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL limitado a 70% sobre o saldo remanescente (principal e demais acréscimos legais), após aplicação dos descontos.

Além disso, a Portaria estabelece as modalidades de transação por adesão (débitos abaixo de 1 milhão de reais), realizadas mediante edital a ser previamente publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou por propostas individuais realizadas pelo contribuinte (devedor) ou pela própria Receita Federal. 

Além da modalidade por adesão, foram disponibilizadas a transação individual simplificada (débitos  entre 1 e 10 milhões de reais) e a transação individual (débitos acima de 10 milhões de reais), facultado ao contribuinte transacionar os débitos na pendência de impugnação, antes da apresentação de recurso nas delegacias de julgamento da Receita Federal.

Saiba mais sobre a transação tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia. 

× Como posso te ajudar?