Estado de Santa Catarina prorroga prazo de alteração nos requisitos do uso de material reciclável para fins de crédito presumido de ICMS.

No dia 29 de julho de 2022, o Estado de Santa Catarina publicou o Decreto n. 2.096/2022, prorrogando para 01 de janeiro de 2023 o prazo para início da vigência das alterações realizadas no art. 21, XII, do Anexo 2 do Regulamento de ICMS de Santa Catarina, que trata da concessão do benefício do crédito presumido.

Atualmente, o mencionado artigo faculta o aproveitamento do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS nas saídas de produtos industrializados cuja fabricação tenha sido utilizado material reciclável correspondente a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima – nos produtos sujeitos à alíquota de 17% -, realizadas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

A partir de 01 de janeiro de 2023, o requisito para concessão do benefício deixará de ser o percentual de 75% de material reciclável inserido no custo do produto e passará a ser o percentual correspondente a, no mínimo, 50% da composição da matéria-prima, realizadas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

A alteração legislativa muda diretamente o critério para concessão do benefício, já que, até a alteração, o que o Estado de Santa Catarina considera é o percentual do custo de material reciclável como matéria-prima, que será trocado pelo percentual do peso de matéria-prima reciclável no produto.

É de extrema importância que os contribuintes optantes pelo tratamento tributário diferenciado fornecido pelo Estado se adaptem às mudanças no RICMS/SC para que o benefício do crédito presumido continue sendo utilizado.

Saiba mais sobre como obter ou se adequar ao benefício concedido pelo Estado de Santa Catarina entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

× Como posso te ajudar?