CARF: Contribuintes vencem disputas referentes ao uso de prejuízo fiscal e às subvenções para investimento

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, decidiu favoravelmente aos contribuintes em duas matérias que estavam em julgamento administrativo: a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal nas compensações em caso de extinção da empresa e a equiparação das subvenções de custeio às subvenções de investimento.

O caso envolvendo a trava de 30% findou com o posicionamento de que a limitação legal somente é aplicada em casos de continuidade da atividade empresarial. Quando ocorre a extinção da pessoa jurídica, a continuidade é afastada e, portanto, não faria sentido manter esta limitação.

Já no caso que visava à equiparação das subvenções de custeio às subvenções para investimento, também foi dada a razão aos contribuintes, ao passo em que foi considerado que os valores referentes às subvenções de custeio não dependem da necessidade de implantação ou de estímulo de novos empreendimentos para que possam ser afastadas da tributação.

 

A mudança de entendimento se deu após a manifestação de voto do novo presidente do Conselho, Carlos Henrique de Oliveira, que se curvou ao entendimento dos contribuintes.

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