MPF apresenta parecer favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

O Ministério Público Federal se posicionou de forma favorável à pretensão dos contribuintes que visam excluir a parcela referente ao ICMS-ST das bases de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS.

A discussão é semelhante à exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do PIS e COFINS, onde o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento ao decidir em prol dos contribuintes quando apreciou o tema de n. 69 da repercussão geral, mas, para o STF, a discussão envolvendo o ICMS-ST possui natureza infraconstitucional.

No regime de substituição tributária, previsto para diversas mercadorias e produtos, um único contribuinte da cadeia de consumo recolhe o imposto para os demais, facilitando, deste modo, a fiscalização para o Estado, uma vez que o imposto é destacado somente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na de saída.

Aplica-se, então, uma margem de valor agregado à mercadoria na primeira etapa da cadeia de consumo, onde o imposto é calculado e pago pelo substituto tributário, para depois ser acrescido ao valor da mercadoria, que será repassado aos próximos compradores até que se chegue ao consumidor final.

A discussão, no STJ, possui posicionamentos diferentes. A 2ª Turma, atualmente, entende pela impossibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS, ao contrário da 1ª Turma, que possui decisões favoráveis à referida exclusão.

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