Lei Complementar n. 194/2022 exclui TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS

No dia 23.06.2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar n. 194/2022, que, dentre outras providências, altera a Lei Complementar n. 87/1996 – Lei Kandir, e passa a considerar bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Uma das novidades trazidas pela legislação é a alteração do art. 3º, da LC n. 87/1996, que trata das hipóteses de não incidência do ICMS, onde foi acrescentado o inciso X, dispondo que “o imposto não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.”.

No Poder Judiciário, já existia a discussão visando à exclusão dos valores referentes à TUSD e TUSD da base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de que o imposto deva incidir somente sobre a mercadoria, que em caso, é a energia elétrica, e não sobre os encargos de transmissão, distribuição e manutenção.

A matéria, que já possui precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça, está afetada ao rito dos recursos repetitivos, com o respectivo tema registrado sob o n. 986, e, com a alteração legislativa, põe-se fim à discussão sobre a incidência do imposto de forma favorável aos contribuintes, que poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente.

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