Lei n. 14.375/2022: Novas vantagens aos contribuintes na Transação Tributária

Conforme já adiantado pelos especialistas da Aureum Advocacia, foi publicada, no dia 22.06.2022, a Lei n. 14.375/2022, que altera a Lei n. 13.988/2020 e traz novos benefícios aos contribuintes que optarem pela realização da transação tributária no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal. 

Dentre as principais mudanças legislativas, está a possibilidade de transacionar, nas modalidades individual e por adesão, todos os débitos inscritos em dívida ativa da União Federal ou em contencioso administrativo fiscal.

Além disso, poderão ser utilizados para amortizar a dívida tributária: créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, limitados a 70% do valor da dívida (incluídos os descontos) e precatórios ou créditos oriundos de sentença transitada em julgado, podendo o contribuinte, inclusive, cumular estes dois benefícios.

A nova transação tributária também permite a redução de até 65% do valor total dos débitos – a variar para cada contribuinte -, e estabelece o limite de até 120 prestações para parcelamento dos valores remanescentes.

Ademais, os valores referentes aos descontos concedidos não serão computados nas bases de cálculo das contribuições destinadas ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sendo admitida, se for o caso, a migração de parcelamentos anteriores, com a manutenção dos benefícios concedidos no programa anterior.

Até o momento da presente notícia, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional ainda não publicaram nenhuma regulamentação sobre essa nova transação tributária. 

Saiba mais sobre as vantagens da transação tributária entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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