Projeto de Lei permite ampliar acordos com a Fazenda Nacional com novas vantagens aos contribuintes

O Projeto de Lei de Conversão n. 12/2022, referente à Medida Provisória n. 1.090/2021, está pendente apenas da sanção presidencial para ser implementado e ampliar os benefícios da transação tributária realizada pelos contribuintes que visam à quitação de seus débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Em caso de aprovação, todas as dívidas discutidas administrativamente poderão ser negociadas diretamente junto aos procuradores, ao contrário do cenário atual, onde apenas parte dos débitos  inscritos em dívida ativa podem ser negociados com a PGFN.

O projeto prevê acordos mais específicos e individualizados para cada contribuinte, com descontos de até 65% e valores de entrada compatíveis com o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento, podendo parcelar o saldo devedor em até 120 prestações.

Além disso, os contribuintes poderão utilizar precatórios ou créditos oriundos de sentença transitada em julgado para amortização da dívida tributária, multas e juros, além de poder utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos.

Outro detalhe da proposta, que deverá ser votada até o dia 21 de junho de 2022, é a previsão de que os descontos concedidos pela União não serão tributados pelo Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS, ao contrário do cenário atual.

Saiba mais sobre detalhes sobre o PLV n. 12/2022 entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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