Programa do Governo Federal prevê alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses

No dia 3 de maio de 2021, foi publicada a Lei n. 14.148/2021, regulamentando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, trazendo ações temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate ao COVID-19.

Em seu art. 4º, a referida legislação dispõe que ficam reduzidas a 0%, pelo prazo de 60 meses, contados do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do ramo de realização ou comercialização de eventos em geral; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.

Este artigo, no entanto, havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, em 18 de março de 2022, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, passando a legislação a vigorar para as empresas mencionadas a partir da data do veto.

Em suma, os contribuintes que se enquadrarem como beneficiários do programa (Portaria ME n. 7.163/2021) poderão deixar de recolher os tributos mencionados acima pelo prazo de 5 anos, desde que tenha exercido as atividades relacionadas ao ramo desde o dia 23 de junho de 2021.

Vale lembrar, ainda, que para usufruir das condições e vantagens trazidas pelo PERSE, o contribuinte deverá buscar o benefício administrativamente ou pela via judicial, portanto, caso sua empresa seja de algum dos ramos mencionados nesta matéria, entre em contato com nossos especialistas para implantação da medida.

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